A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu o dia 13 de maio como prazo final para a Enel São Paulo apresentar sua defesa contra a possível extinção do contrato de concessão. A decisão foi comunicada via ofício e não sofrerá efeito suspensivo.
A Aneel informou via ofício que o prazo limite para a Enel São Paulo encaminhar sua defesa contra a caducidade contratual é no dia 13 de maio.
Também foi comunicado que não houve efeito suspensivo para esta data, após pedido de reconsideração apresentado pela empresa.
O recurso da Enel São Paulo contra a decisão que instaurou processo para analisar a eventual extinção do contrato ainda será votado em plenário.
O diretor Fernando Mosna foi sorteado como relator. É o mesmo diretor alvo de um processo judicial movido pelo grupo Enel, que pediu indenização por supostos danos morais.
A Enel São Paulo tentou reverter o andamento do processo que pode culminar na caducidade da concessão da distribuidora. No pedido, a empresa sustentou que houve “erro material no núcleo metodológico” do voto que embasou a decisão de abertura do processo de caducidade.
Para a empresa, isso deveria levar à anulação ou “reforma” da deliberação.
Passado o prazo de 13 de maio, os argumentos serão analisados e, após esses trâmites e eventuais novas diligências, o processo que avalia a caducidade do contrato será votado pela diretoria colegiada.
Ainda não é possível cravar data para a votação.
Principais Pontos
- Prazo de 13 de maio para a Enel SP encaminhar argumentos contra caducidade contratual
- Diretor Fernando Mosna foi sorteado como relator do processo de caducidade
- Após análise dos argumentos, o processo será votado pela diretoria colegiada da Aneel
Fonte original: UOL Cotidiano | Adaptação: Equipe Perus Online







































