A Justiça do Trabalho aplicou uma condenação significativa contra a rede de supermercados Baratão da Carne, localizada em Manaus, por práticas trabalhistas abusivas que incluem jornadas excessivas, ambiente insalubre e fornecimento de alimentos impróprios para consumo. A decisão, proferida em julho de 2026 pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, marca um precedente importante na proteção dos direitos dos trabalhadores no setor varejista.
O caso envolve um operador de caixa que foi submetido a uma escala de trabalho de nove dias consecutivos com apenas um dia de descanso, violando frontalmente a legislação trabalhista brasileira que proíbe jornadas com mais de seis dias seguidos. Entre janeiro e outubro de 2025, o funcionário trabalhou sob essas condições extremas, conforme comprovado pelos cartões de ponto anexados ao processo.
A condenação vai além da questão das horas extras. O tribunal reconheceu que a empresa criou um ambiente de trabalho degradante, com situações constrangedoras e falta de higiene. Um dos relatos mais graves refere-se ao reaproveitamento de panos sujos de sangue para limpeza dos caixas, além da proibição de o funcionário sentar-se durante o expediente, mesmo com cadeiras disponíveis no local.
Nos domingos, o trabalhador era impedido de acessar o refeitório da empresa, sendo obrigado a fazer refeições no chão dos corredores. A comida fornecida nessas ocasiões consistia em pão com ovo ou queijo com aspecto estragado ou cheiro estranho, conforme testemunhas ouvidas no processo. O juiz considerou que o fornecimento de alimentos impróprios para consumo, sem mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral grave.
A empresa foi condenada ao pagamento de 594 horas extras com adicional de 100%, referentes ao sétimo, oitavo e nono dia de cada ciclo de trabalho. Além disso, o tribunal reconheceu a rescisão indireta do contrato, permitindo que o funcionário rompesse o vínculo por culpa do empregador. Isso significa que a empresa deverá pagar aviso prévio de 42 dias, 13º salário, férias proporcionais, recolhimento de 8% do FGTS e indenização de 40% sobre meses não depositados.
Marcel Cordeiro, especialista em direito trabalhista, explica que a legislação veda escalas com mais de seis dias trabalhados em sequência, mesmo com concordância do trabalhador. “Existem direitos que os funcionários não podem abrir mão, principalmente relacionados ao descanso e férias”, afirma o especialista. Para Cordeiro, apesar de casos assim serem excepcionais, eles revelam a pouca fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
O especialista avalia que é improvável que a sentença seja reformada em recurso. “As irregularidades estão muito claras. Extrapolou o razoável”, conclui. A defesa do Baratão da Carne negou a prática da escala 9×1 e afirmou que horas excedentes eram pagas em contracheque, mas o tribunal considerou as provas documentais suficientes para a condenação.
Destaques do Conhecimento
- Tribunal condenou supermercado por submeter funcionário a escala 9×1, violando legislação que proíbe mais de 6 dias consecutivos de trabalho
- Empresa deverá pagar 594 horas extras com adicional de 100% e indenização por danos morais relacionados a ambiente insalubre e alimentos impróprios
- Rescisão indireta reconhecida: funcionário tem direito a aviso prévio de 42 dias, 13º salário, férias proporcionais e 40% de indenização sobre FGTS
- Especialista em direito trabalhista aponta que pouca fiscalização do Ministério do Trabalho permite casos extremos como este
Fonte original: ICL Notícias | Adaptação: Perus Online
Caption: Imagem ilustrativa da condenação da Justiça do Trabalho contra rede de supermercados por exploração trabalhista e condições insalubres em Manaus



































