--°C em Perus
AO VIVO Rádio Conexão | Perus Online
ÚLTIMAS
Carregando notícias de Perus...

Gilmar anula quebra de sigilo de empresa de Toffoli na CPI do Crime Organizado


Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (26) o Requerimento 177/2026 da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado do Senado Federal e declarou ilegais as quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático aprovadas pela comissão da empresa Maridt, que tem entre os donos o Ministro do Supremo, Dias Toffoli e seus irmãos.
A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 38.187/DF, mas resultou na concessão de habeas corpus de ofício para declarar a nulidade do ato parlamentar.
Ao examinar o caso, o ministro afirmou que a CPI descumpriu os limites constitucionais ao avançar sobre dados sigilosos sem demonstrar vínculo concreto com o fato determinado que justificou sua criação.
A comissão foi instaurada para “apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias”, investigando “o modus operandi de cada qual” e suas estruturas de decisão.
Para Gilmar Mendes, o requisito constitucional do fato determinado não é mera formalidade. Na decisão, ele lembra que a Constituição impede “devassas generalizadas” e que “a CPI não pode alargar o âmbito do seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada”.
Segundo o relator, ao autorizar a quebra de sigilos sem demonstrar conexão com facções ou milícias, a comissão promoveu um “verdadeiro salto lógico e jurídico”. Ele registrou que as medidas foram deferidas “sem que se demonstrasse, de forma analítica e concreta, de que maneira a investigação (…) contribuiria para o desvelamento da estrutura e do modus operandi de facções criminosas e milícias”.
Gilmar também afirmou que houve “manifesto e incontornável descumprimento dos limites impostos pelo objeto determinado exposto quando de sua criação”, caracterizando desvio de finalidade.
A decisão dedica trecho específico à necessidade de fundamentação para medidas invasivas. O ministro cita precedente do STF segundo o qual “a quebra de sigilo não pode ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada, sob pena de ofensa à garantia constitucional da intimidade”.
Ele reforça que a ruptura de sigilo exige decisão com “fundamentação adequada, que encontre apoio concreto em suporte fático idôneo”, além de ser contemporânea à deliberação parlamentar. Sem isso, o ato é inválido.
Na análise do caso concreto, o relator concluiu que a justificativa apresentada continha “elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea”, limitando-se a “conjecturas e ilações abstratas”.
O ministro ainda chama atenção para a dimensão atual das quebras de sigilo telemático. Segundo ele, com o uso massivo de smartphones e serviços em nuvem, a medida pode permitir que investigadores “vasculhem toda a vida do investigado”, com acesso a mensagens, fotos, vídeos, e-mails e dados armazenados digitalmente.
Ele advertiu que “a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia” e que somente “uma interpretação jurídica estagnada no tempo” poderia admitir devassa ampla sem controle judicial.
Although o caso tramitasse como mandado de segurança, Gilmar concedeu habeas corpus de ofício. Argumentou que os elementos colhidos em CPI podem subsidiar futura persecução penal e que provas obtidas “ao arrepio da Constituição Federal” possuem aptidão para lastrear responsabilização civil ou criminal.
Na parte final, o ministro declarou a nulidade do ato de aprovação do requerimento e determinou que órgãos e entidades “abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento”. Caso dados já tenham sido enviados, ordenou a “imediata inutilização/destruição”, sob pena de responsabilização.
A decisão foi comunicada ao presidente do Senado Federal, ao presidente da CPI do Crime Organizado e a autoridades como Banco Central, Receita Federal, Anatel e COAF para cumprimento imediato.
Data: 27/02/2026 às 16h52 Fonte: ICL Notícias