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Ataque de pitbull sem guia em SP: conheça direitos e responsabilidades legais do tutor

Jornalista da Globo é atacado por pitbull sem guia em São Paulo. Saiba quais são as consequências legais para o responsável pelo animal e como a legislação paulista protege cidadãos e pets na Capital.

Um incidente envolvendo o apresentador José Roberto Burnier, 65 anos, do programa SP2 da Globo, reacendeu o debate sobre segurança pública e responsabilidade de tutores de cães em São Paulo. Burnier foi atacado por um pitbull que circulava sem guia em via pública, sofrendo ferimentos que exigiram quatro pontos na mão. Seu próprio cachorro também foi ferido no episódio.

O caso ilustra um problema recorrente nas ruas da Capital Paulista e da Zona Noroeste, onde ataques de cães sem controle afetam pedestres, ciclistas e outros animais de estimação. A legislação brasileira e paulista oferece proteção clara aos cidadãos, mas muitos tutores desconhecem as obrigações legais ou as consequências de negligência.

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Burnier apresentou ferimentos após o ataque do animal descontrolado

O que diz a lei municipal de São Paulo

A Lei Municipal nº 13.131/2001 estabelece regras claras para a condução de cães em vias públicas. Todo animal deve obrigatoriamente usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoa com força suficiente para controlá-lo, e portar plaqueta de identificação na coleira.

O descumprimento dessa norma resulta em multa de R$ 100,00 por animal. Embora pareça valor baixo, a legislação estadual complementa essa proteção com regras ainda mais rigorosas para raças consideradas potencialmente perigosas.

Regras específicas para pitbulls e raças similares

A Lei Estadual nº 11.531/2003 determina que pitbulls, rottweilers, mastins napolitanos e outras raças definidas em regulamento devem circular em locais públicos com coleira, guia curta, enforcador e focinheira. Esses equipamentos devem ser apropriados para a tipologia racial do animal.

Em caso de descumprimento, vigilantes sanitários podem aplicar multas, com valor dobrado em caso de reincidência. O Decreto Estadual nº 48.533/2004 regulamenta essas exigências e autoriza que policiais sejam acionados quando houver omissão de cautela na guarda ou condução do animal.

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Ferimentos exigiram atendimento médico e pontos de sutura

Tutor pode ser preso?

Sim. Embora não exista crime específico para ataques de cães, a legislação federal permite responsabilização criminal. O artigo 31 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) pune quem “deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. A pena prevista é prisão simples de 10 dias a dois meses ou multa.

Quando há ferimentos em pessoas, como no caso de Burnier, a investigação também pode analisar enquadramento por lesão corporal culposa, conforme artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal. Em situações mais graves, se a vítima morrer, pode haver investigação por homicídio culposo.

Indenizações e reparação de danos

O artigo 936 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002) determina que o dono ou detentor do animal ressarcirá os danos causados, sem necessidade de comprovar culpa ou intenção. Trata-se de responsabilidade objetiva.

O tutor pode ser obrigado a arcar com despesas médicas, gastos veterinários, danos morais, danos estéticos e lucros cessantes (quando a vítima deixa de trabalhar por causa das lesões).

Impacto na rotina de São Paulo e Zona Noroeste

Ataques de cães sem controle afetam diretamente a segurança de pedestres em bairros como Perus, Jaraguá e Anhanguera. Moradores que utilizam a Linha 7-Rubi da CPTM, as Rodovias Anhanguera e Bandeirantes, ou circulam a pé pelas ruas locais estão expostos a esse risco.

A falta de fiscalização adequada e o desconhecimento de tutores sobre as obrigações legais perpetuam o problema. Denúncias à Prefeitura e à Polícia Militar são essenciais para coibir negligências e proteger a comunidade.

Destaques do Conhecimento

  • Cães devem circular em vias públicas com coleira, guia e plaqueta de identificação conforme Lei Municipal nº 13.131/2001
  • Pitbulls e raças similares exigem coleira, guia curta, enforcador e focinheira em locais públicos, conforme Lei Estadual nº 11.531/2003
  • Tutor negligente pode responder criminalmente (prisão de 10 dias a 2 meses), civilmente (indenizações) e administrativamente (multas)
  • Responsabilidade é objetiva: não é necessário comprovar culpa para exigir indenização por danos causados pelo animal
  • Denúncias de animais sem controle devem ser feitas à Prefeitura e Polícia Militar para proteção da comunidade

Fonte original: UOL Cotidiano | Adaptação: Equipe Perus Online | Publicado em 08/06/2026