Tribunal Superior Eleitoral reafirma decisão sobre remoção de conteúdo falso envolvendo candidato presidencial e padroeira do Brasil. A corte eleitoral, em julgamento realizado nesta quarta-feira, formou maioria para manter a determinação de exclusão de posts que disseminavam informação inverídica sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão marca novo capítulo em disputa sobre liberdade de expressão, desinformação e regulação de redes sociais no contexto eleitoral brasileiro.
O ministro André Mendonça, relator do caso, argumentou que as ordens de remoção não constituem censura prévia nem violam liberdade religiosa. Segundo o magistrado, as medidas preservam o direito de crítica e manifestações de fé, focando especificamente na disseminação de notícia falsa. Mendonça foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, formando maioria de três votos.
A controvérsia originou-se de publicações que atribuíam falsamente ao candidato a intenção de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A desinformação circulou amplamente nas redes sociais na última quinta-feira, gerando tensão política e religiosa às vésperas do primeiro turno das eleições.
Dois ministros divergiram da decisão. Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques propuseram manutenção apenas de algumas publicações, argumentando que a medida deveria preservar críticas e opiniões sobre eventual atuação futura do candidato. Cueva também se posicionou contra a remoção da postagem do humorista Antonio Tabet, que fez crítica sem citar nominalmente o candidato.
A decisão reflete conflito mais amplo no Supremo Tribunal Federal sobre regulação de conteúdo. O ministro Flávio Dino havia anulado a medida no domingo, liberando os posts. Já Luiz Fux reverteu essa decisão na segunda-feira, restaurando a suspensão. Essa sobreposição de decisões de diferentes ministros sobre o mesmo assunto evidencia tensões institucionais.
Mendonça enfatizou que a decisão não proíbe defesa da manutenção do título de Nossa Senhora, nem impede debates sobre religião e política. O magistrado reiterou que a questão central é a informação falsa atribuída ao candidato, não a restrição à fé ou expressão religiosa.
O ministro também esclareceu que não houve suspensão de perfis ou contas de usuários, apenas remoção de “sucessivas replicações” da notícia falsa. Mendonça ressalvou que provedores que removerem conteúdo indevidamente podem ser acionados para revisão.
Destaques do Conhecimento
- TSE formou maioria de 3 votos para manter remoção de desinformação sobre Nossa Senhora Aparecida e candidato presidencial
- Ministro Mendonça argumenta que decisão não constitui censura, mas combate a notícia falsa específica
- Dois ministros divergiram, propondo preservação de críticas e opiniões sobre eventual atuação futura
- Conflito reflete tensões no STF sobre regulação de conteúdo em redes sociais durante período eleitoral
- Decisão não proíbe manifestações de fé ou debates sobre religião e política
Fonte original: ICL Notícias | Adaptação: Perus Online
Caption: Tribunal Superior Eleitoral mantém decisão sobre remoção de posts com desinformação envolvendo candidato presidencial e Nossa Senhora Aparecida em contexto de disputa sobre liberdade de expressão e regulação de redes sociais



































