A partir de domingo (4 de outubro), bares, lanchonetes e restaurantes de São Paulo terão que oferecer molhos em porções individuais. A mudança visa prevenir contaminação cruzada e afeta diretamente o dia a dia de quem frequenta esses estabelecimentos na Capital e região.
A Portaria 3/2026 do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Saúde, entra em vigor no próximo domingo. A determinação proíbe que lanchonetes, bares e restaurantes disponibilizem condimentos como catchup, maionese, barbecue e mostarda em bisnagas compartilhadas com os clientes.

O artigo 75 da portaria estabelece que “nos serviços de alimentação, os condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados, pastéis e similares, devem ser oferecidos em porções individuais”. O documento foi publicado em 6 de junho e concedeu 90 dias para que os estabelecimentos se adaptassem à nova regra.
Segundo o CVS, a proibição não especifica um tipo único de embalagem. Sachês, pequenos potes e outras formas de acondicionamento individual estão liberadas, desde que respeitem as condições higiênicas e sanitárias. A medida não se aplica a restaurantes com serviço de buffet, self-service ou à la carte.
O objetivo central da portaria é impedir a contaminação cruzada. O risco ocorre quando o bico ou a extremidade de recipientes dispensadores entra em contato com alimentos já mordidos pelos consumidores durante a aplicação de molhos. Com porções individuais, a intenção é bloquear a transferência de microrganismos entre diferentes clientes e evitar que os produtos fiquem em temperaturas inadequadas.
Para quem frequenta bares, lanchonetes e restaurantes na Capital Paulista e na Zona Noroeste (Perus, Jaraguá, Anhanguera), a mudança será visível em estabelecimentos próximos às principais vias de circulação, como a Linha 7-Rubi da CPTM, Rodovia Anhanguera e Bandeirantes. Donos de negócios já começam a se preparar para o cumprimento da norma.
Destaques do Conhecimento
- Portaria 3/2026 do CVS entra em vigor no domingo, 4 de outubro de 2026
- Molhos devem ser oferecidos em porções individuais (sachês, potes pequenos ou similares)
- Objetivo é prevenir contaminação cruzada e manter a higiene sanitária dos alimentos
- Medida não se aplica a restaurantes com serviço de buffet, self-service ou à la carte
Fonte original: UOL Cotidiano | Adaptação: Equipe Perus Online


































