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Mudança na Lei: Bares e Restaurantes de SP Terão que Oferecer Molhos em Porções Individuais a Partir de Domingo

A partir de domingo (4 de outubro), bares, lanchonetes e restaurantes em todo o Estado de São Paulo precisarão oferecer molhos e condimentos em porções individuais. A medida busca prevenir contaminação cruzada entre clientes e melhorar a higiene nos estabelecimentos de alimentação.

A portaria 3/2026 do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Saúde, entra em vigor no próximo domingo com novas regras para o setor de alimentação. Uma das principais determinações proíbe que lanchonetes, bares e restaurantes disponibilizem condimentos como catchup, maionese, barbecue e mostarda em bisnagas compartilhadas com os clientes.

Bisnaga de molho será proibida em bares e restaurantes de São Paulo
Portaria da vigilância sanitária proíbe que lanchonetes, bares e restaurantes disponibilizem molhos em bisnagas para os clientes | Imagem: Sishir Malakar/Unsplash

O artigo 75 da portaria estabelece que “nos serviços de alimentação, os condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados, pastéis e similares, devem ser oferecidos em porções individuais”. O documento foi publicado em junho e contou com 90 dias de prazo para que os estabelecimentos se adequassem à nova norma.

Segundo o CVS, a proibição não especifica um tipo único de embalagem. Sachês, pequenos potes e outras formas de acondicionamento individual estão liberadas, desde que respeitem as condições higiênicas e sanitárias. A medida também não se aplica a restaurantes que oferecem serviço de buffet, self-service ou à la carte, onde os molhos continuam disponíveis nas mesas.

O objetivo central da portaria é impedir a contaminação cruzada. Quando bisnagas compartilhadas são utilizadas, o bico do recipiente pode entrar em contato com alimentos já mordidos pelos consumidores, transferindo microrganismos entre diferentes pessoas. Além disso, esses produtos podem ficar em temperaturas inadequadas para conservação quando deixados sobre as mesas.

Impacto na Zona Noroeste: Estabelecimentos de alimentação em Perus, Jaraguá e Anhanguera, assim como em toda a região metropolitana de São Paulo, precisarão se adequar à nova norma. Donos de bares, lanchonetes e restaurantes devem revisar seus processos de distribuição de molhos e condimentos antes de domingo para evitar problemas com a fiscalização sanitária.

Destaques do Conhecimento

  • A portaria 3/2026 do CVS entra em vigor no domingo, 4 de outubro, em todo o Estado de São Paulo
  • Molhos e condimentos devem ser oferecidos em porções individuais, não em bisnagas compartilhadas
  • A medida visa prevenir contaminação cruzada e melhorar a higiene nos estabelecimentos de alimentação
  • Sachês, pequenos potes e outras embalagens individuais estão liberadas
  • Restaurantes com serviço de buffet, self-service e à la carte estão dispensados da medida

Fonte original: UOL Cotidiano | Adaptação: Equipe Perus Online