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Responsabilidade de tutores em ataques de cães: o que diz a lei em São Paulo

Jornalista da Globo sofre ataque de pitbull sem guia em São Paulo e reacende debate sobre responsabilidade legal de tutores. Proprietários podem ser presos, multados e obrigados a indenizar vítimas conforme legislação estadual e federal.

O apresentador José Roberto Burnier, 65 anos, foi atacado por um pitbull que circulava sem guia e focinheira em São Paulo. O incidente deixou o jornalista com ferimentos na mão que exigiram quatro pontos e também feriu uma de suas cadelas. O caso reacende a discussão sobre a responsabilidade legal dos tutores de animais perigosos na capital paulista e em toda a região metropolitana, incluindo a Zona Noroeste.

Para quem vive em Perus, Jaraguá e Anhanguera, onde o trânsito de pedestres é intenso em ruas como as proximidades da Linha 7-Rubi da CPTM e das Rodovias Anhanguera e Bandeirantes, a segurança em espaços públicos é uma preocupação constante. Ataques de cães sem controle representam risco real à rotina de moradores e seus animais de estimação.

burnier-mostrou-machucados-apos-ataque-de-cachorro-pitbull-1780849969265_v2_450x450 Responsabilidade de tutores em ataques de cães: o que diz a lei em São Paulo
Burnier apresentou ferimentos na mão após o ataque do animal sem controle

O que diz a legislação paulista

A Lei Municipal nº 13.131/2001 de São Paulo estabelece regras claras: cães devem ser conduzidos em vias públicas com coleira e guia adequadas ao tamanho do animal. O tutor deve ter força suficiente para controlar o cão e o animal deve portar plaqueta de identificação na coleira. O descumprimento resulta em multa de R$ 100 por animal.

Para raças consideradas perigosas, como pitbull, rottweiler e mastim napolitano, a Lei Estadual nº 11.531/2003 é ainda mais rigorosa. Esses animais devem circular com coleira, guia curta, enforcador e focinheira em locais públicos fechados, eventos e concentrações. A multa por descumprimento pode ser dobrada em caso de reincidência.

burnier-mostrou-machucados-apos-ataque-de-cachorro-pitbull-1780849862027_v2_750x421 Responsabilidade de tutores em ataques de cães: o que diz a lei em São Paulo
Ferimentos exigiram atendimento médico e pontos de sutura

Responsabilidade criminal do tutor

Sim, o tutor pode ser preso. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) prevê punição para quem “deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. A pena é de prisão simples de 10 dias a dois meses ou multa.

Quando há ferimentos, como no caso de Burnier, a investigação também pode analisar enquadramento por lesão corporal culposa, conforme artigo 129, parágrafo 6º do Código Penal. Em situações mais graves, se a vítima morrer, pode haver acusação de homicídio culposo.

Indenização civil obrigatória

O artigo 936 do Código Civil determina que o dono ou detentor do animal ressarcirá os danos causados, sem necessidade de comprovar culpa (responsabilidade objetiva). O tutor pode ser obrigado a arcar com despesas médicas, gastos veterinários, danos morais, danos estéticos e lucros cessantes quando a vítima deixa de trabalhar.

Impacto na rotina de São Paulo e Zona Noroeste

Ataques de cães sem controle são frequentes em São Paulo. Garis, pedestres e outros animais sofrem agressões regularmente. Para moradores de Perus e região, que utilizam diariamente as vias públicas para deslocamento, trabalho e lazer, a falta de fiscalização e responsabilização de tutores representa risco constante à segurança.

A aplicação rigorosa da lei é essencial para garantir espaços públicos seguros, especialmente em áreas de circulação intensa como as proximidades de estações da CPTM e principais avenidas da Zona Noroeste.

Destaques do Conhecimento

  • Tutores de cães podem ser presos por até 2 meses se deixarem animal perigoso em liberdade
  • Lei Municipal de São Paulo obriga uso de coleira, guia e plaqueta de identificação em vias públicas
  • Pitbulls, rottweilers e mastins napolitanos devem usar focinheira em locais públicos conforme Lei Estadual
  • Tutor é obrigado a indenizar vítimas por despesas médicas, danos morais e lucros cessantes
  • Multa por descumprimento das normas é de R$ 100 por animal, podendo ser dobrada em reincidência

Fonte original: UOL Cotidiano | Adaptação: Equipe Perus Online