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Influenciadores mirins: MPT quer proibição total da atividade em redes sociais

Ministério Público do Trabalho defende fim do trabalho infantil em redes sociais. Decisão do CNJ na próxima terça pode impactar milhares de crianças e adolescentes que ganham dinheiro com conteúdo digital.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nota técnica pedindo a proibição total do trabalho de influenciador para menores de 16 anos. Segundo o órgão, qualquer atividade de crianças e adolescentes em redes sociais deve ficar restrita apenas a fins artísticos, como peças de teatro ou shows.

A decisão é importante para famílias de São Paulo e da Zona Noroeste que têm filhos gerando renda através de conteúdo em plataformas como TikTok, Instagram e YouTube. Muitos pais usam essa renda para complementar o orçamento doméstico, especialmente em bairros como Perus, Anhanguera e Jaraguá, onde a renda familiar é mais apertada.

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Conselho Nacional de Justiça vai decidir sobre regulamentação de influenciadores menores de idade

A Constituição Federal já proíbe trabalho infantil. Dos 14 aos 16 anos, é permitido apenas trabalhar como jovem aprendiz. Entre 16 e 18 anos, não é permitido trabalhar em condições insalubres ou perigosas.

O MPT argumenta que a atividade de influenciador digital não é trabalho artístico, mesmo quando usa recursos criativos e audiovisuais. Para a advogada trabalhista Ingrid Sora, pesquisadora do tema, a manifestação do Ministério Público busca impedir que a linguagem das redes sociais esconda uma relação econômica clara.

“A atividade de influenciador digital, em muitos casos, não é apenas uma manifestação espontânea ou lúdica da criança ou do adolescente”, afirma Sora. Fatores como produção habitual de conteúdo, cumprimento de roteiros, publicidade, monetização e gestão empresarial da imagem podem caracterizar trabalho digital.

Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que as plataformas digitais serão notificadas sobre a necessidade de permissão da Justiça para produção de conteúdo por crianças e adolescentes. Publicações sem alvará devem ser suspensas até a regularização.

Essa determinação está no decreto de regulamentação do ECA Digital, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano. O decreto incide sobre publicações cuja monetização ou cujo impulsionamento tenham início 90 dias após a publicação.

No início de junho, o conselheiro Fábio Esteves apresentou a minuta de resolução sobre o tema. Ele propõe a criação do Bnad (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), um sistema unificado de fiscalização e controle. O CNJ deve decidir o tema na próxima terça (23).

Fora da internet, as crianças só podem participar de produções culturais, como peças de teatro, shows e novelas, com autorização judicial. Nesses casos, a Justiça analisa as condições às quais a criança será submetida, incluindo duração, tipo de espetáculo e adequação do espaço.

O MPT pede que o CNJ baseie a resolução sobre trabalho infantil na internet nos princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente. A advogada Ingrid Sora vê riscos de que mais exceções sejam abertas. Para ela, a proposta do CNJ representa um avanço, mas os alvarás judiciais não podem tornar lícito o que a Constituição proíbe.

“Se a atividade não for efetivamente artística, mas puramente publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica habitual da imagem da criança/adolescente, a autorização judicial não deve ser concedida para pessoas com menos de 16 anos”, diz Sora.

Destaques do Conhecimento

  • MPT defende proibição total do trabalho de influenciador para menores de 16 anos
  • CNJ vai decidir sobre regulamentação na próxima terça (23 de junho)
  • Decreto do ECA Digital já exige permissão da Justiça para conteúdo monetizado de crianças e adolescentes
  • Será criado o Bnad (Banco Nacional de Alvarás) para fiscalizar atividades digitais de menores
  • Atividades puramente comerciais não podem ser autorizadas, apenas fins artísticos

Fonte original: Folha de S.Paulo | Adaptação: Equipe Perus Online