Ministério Público do Trabalho defende fim do trabalho infantil em redes sociais. Decisão do CNJ na próxima terça pode impactar milhares de crianças e adolescentes que ganham dinheiro com conteúdo digital.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nota técnica pedindo a proibição total do trabalho de influenciador para menores de 16 anos. Segundo o órgão, qualquer atividade de crianças e adolescentes em redes sociais deve ficar restrita apenas a fins artísticos, como peças de teatro ou shows.
A decisão é importante para famílias de São Paulo e da Zona Noroeste que têm filhos gerando renda através de conteúdo em plataformas como TikTok, Instagram e YouTube. Muitos pais usam essa renda para complementar o orçamento doméstico, especialmente em bairros como Perus, Anhanguera e Jaraguá, onde a renda familiar é mais apertada.

A Constituição Federal já proíbe trabalho infantil. Dos 14 aos 16 anos, é permitido apenas trabalhar como jovem aprendiz. Entre 16 e 18 anos, não é permitido trabalhar em condições insalubres ou perigosas.
O MPT argumenta que a atividade de influenciador digital não é trabalho artístico, mesmo quando usa recursos criativos e audiovisuais. Para a advogada trabalhista Ingrid Sora, pesquisadora do tema, a manifestação do Ministério Público busca impedir que a linguagem das redes sociais esconda uma relação econômica clara.
“A atividade de influenciador digital, em muitos casos, não é apenas uma manifestação espontânea ou lúdica da criança ou do adolescente”, afirma Sora. Fatores como produção habitual de conteúdo, cumprimento de roteiros, publicidade, monetização e gestão empresarial da imagem podem caracterizar trabalho digital.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que as plataformas digitais serão notificadas sobre a necessidade de permissão da Justiça para produção de conteúdo por crianças e adolescentes. Publicações sem alvará devem ser suspensas até a regularização.
Essa determinação está no decreto de regulamentação do ECA Digital, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano. O decreto incide sobre publicações cuja monetização ou cujo impulsionamento tenham início 90 dias após a publicação.
No início de junho, o conselheiro Fábio Esteves apresentou a minuta de resolução sobre o tema. Ele propõe a criação do Bnad (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), um sistema unificado de fiscalização e controle. O CNJ deve decidir o tema na próxima terça (23).
Fora da internet, as crianças só podem participar de produções culturais, como peças de teatro, shows e novelas, com autorização judicial. Nesses casos, a Justiça analisa as condições às quais a criança será submetida, incluindo duração, tipo de espetáculo e adequação do espaço.
O MPT pede que o CNJ baseie a resolução sobre trabalho infantil na internet nos princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente. A advogada Ingrid Sora vê riscos de que mais exceções sejam abertas. Para ela, a proposta do CNJ representa um avanço, mas os alvarás judiciais não podem tornar lícito o que a Constituição proíbe.
“Se a atividade não for efetivamente artística, mas puramente publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica habitual da imagem da criança/adolescente, a autorização judicial não deve ser concedida para pessoas com menos de 16 anos”, diz Sora.
Destaques do Conhecimento
- MPT defende proibição total do trabalho de influenciador para menores de 16 anos
- CNJ vai decidir sobre regulamentação na próxima terça (23 de junho)
- Decreto do ECA Digital já exige permissão da Justiça para conteúdo monetizado de crianças e adolescentes
- Será criado o Bnad (Banco Nacional de Alvarás) para fiscalizar atividades digitais de menores
- Atividades puramente comerciais não podem ser autorizadas, apenas fins artísticos
Fonte original: Folha de S.Paulo | Adaptação: Equipe Perus Online































