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Ataque de Pitbull em SP: Jornalista Ferido e Responsabilidades Legais do Tutor

Jornalista da Globo sofre ataque de pitbull sem guia em São Paulo e reacende debate sobre responsabilidade de tutores. Tutor pode ser preso, pagar multa e indenização por negligência na condução do animal em vias públicas.

O apresentador José Roberto Burnier, 65 anos, foi atacado por um pitbull que circulava desacompanhado e sem os equipamentos obrigatórios em São Paulo. O incidente deixou o jornalista com ferimentos que exigiram quatro pontos na mão, além de ferir uma de suas cadelas. O caso reforça a importância da legislação sobre posse responsável de animais na capital paulista e em toda a região metropolitana, incluindo a Zona Noroeste.

Na capital, a Lei Municipal nº 13.131/2001 estabelece regras claras: cães devem ser conduzidos em vias públicas com coleira e guia adequadas ao tamanho do animal, por pessoas com força suficiente para controlá-lo. Além disso, devem portar plaqueta de identificação. O descumprimento resulta em multa de R$ 100 por animal.

Para raças consideradas potencialmente perigosas, como pitbulls, a legislação estadual (Lei nº 11.531/2003) é ainda mais rigorosa. Esses cães devem circular com coleira, guia curta, enforcador e focinheira em locais públicos. O não cumprimento pode resultar em multa duplicada em caso de reincidência.

Responsabilidades Legais do Tutor

A legislação brasileira permite responsabilização criminal quando há negligência na guarda do animal. O artigo 31 da Lei das Contravenções Penais prevê punição para quem “deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. A pena é de prisão simples de 10 dias a dois meses ou multa.

Quando há ferimentos, como no caso de Burnier, a investigação pode enquadrar o tutor por lesão corporal culposa, conforme o artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal. Em situações mais graves, com morte da vítima, pode haver acusação de homicídio culposo.

Além das responsabilidades criminais, o tutor é obrigado a reparar os danos causados pelo animal. O artigo 936 do Código Civil determina que o proprietário ressarcirá despesas médicas, gastos veterinários, danos morais, estéticos e lucros cessantes. Trata-se de responsabilidade objetiva: não é necessário comprovar intenção ou culpa, apenas que o animal causou o dano.

Destaques do Conhecimento

  • Jornalista José Roberto Burnier foi atacado por pitbull sem guia em São Paulo e precisou de atendimento médico com quatro pontos na mão
  • Lei Municipal nº 13.131/2001 obriga condução de cães com coleira, guia e plaqueta de identificação em vias públicas, com multa de R$ 100 por descumprimento
  • Pitbulls e raças similares devem usar coleira, guia curta, enforcador e focinheira em locais públicos, conforme Lei Estadual nº 11.531/2003
  • Tutor pode ser preso (10 dias a 2 meses) ou multado por negligência na guarda de animal perigoso, conforme Lei das Contravenções Penais
  • Proprietário é responsável por indenizar vítima por despesas médicas, danos morais e estéticos, independentemente de culpa comprovada

Fonte original: UOL Cotidiano | Adaptação: Equipe Perus Online