Decisão do Tribunal de Justiça derruba alterações na Lei de Zoneamento de São Paulo aprovadas em julho de 2024. Ao menos 15 áreas da capital, incluindo regiões próximas à Zona Noroeste, sofrem impacto direto na classificação urbanística e potencial construtivo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as mudanças incluídas na chamada “revisão da revisão” do Zoneamento, considerando-as inconstitucionais por falta de planejamento técnico adequado. A decisão, proferida na quarta-feira (26), restaura as regras do zoneamento sancionado em janeiro de 2024, mantendo válidos todos os alvarás e projetos já protocolados até a publicação do acórdão.
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As alterações anuladas afetam distritos espalhados do Centro Expandido às periferias, incluindo Vila Mariana, Perdizes, Santo Amaro, Mooca, Ipiranga, Vila Sônia, Capela do Socorro e Tucuruvi. Vereadores haviam inserido emendas que ampliaram significativamente o alcance original do projeto, expandindo áreas enquadradas como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) e alterando a classificação de quadras em diferentes regiões.
Para a Zona Noroeste de São Paulo, especialmente nas proximidades de Perus, Jaraguá e Anhanguera, a decisão pode impactar projetos de verticalização próximos aos corredores de ônibus e à Linha 7-Rubi da CPTM. Terrenos que tiveram sua classificação alterada para ZEU em julho de 2024 retornam à categoria anterior, afetando o potencial construtivo e o valor de mercado dos imóveis.
O desembargador Francisco Loureiro, presidente do Órgão Especial do TJ-SP, alertou que incorporadores e proprietários que decidirem protocolar projetos com base nas regras anuladas assumirão risco jurídico de terem seus empreendimentos prejudicados caso a decisão seja confirmada após eventuais recursos.
A situação permanece em aberto. Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém suspensos os efeitos da declaração de inconstitucionalidade até o trânsito em julgado da ação. Tanto a prefeitura quanto a Câmara Municipal estudam recorrer da decisão.
Destaques do Conhecimento
- O Tribunal de Justiça considerou a “revisão da revisão” do Zoneamento inconstitucional por desvirtuamento do objeto original e falta de estudos técnicos adequados.
- Permanecem válidos todos os alvarás, certidões e projetos de licenciamento protocolados até a publicação do acórdão, garantindo o “direito de protocolo”.
- Ao menos 15 áreas da capital tiveram a classificação urbanística alterada em julho de 2024, afetando potencial construtivo e valor de imóveis em regiões como Zona Noroeste, Vila Mariana, Perdizes e Santo Amaro.
- A decisão do STF mantém suspensos os efeitos da anulação até o trânsito em julgado, deixando a situação jurídica em aberto para novos recursos.
Fonte original: G1 São Paulo | Adaptação: Equipe Perus Online






































