Faltas graves registradas contra Leandro Basílio Rodrigues, o Maníaco de Guarulhos, podem prolongar sua permanência na prisão além dos 30 anos legalmente permitidos. Condenado a 161 anos por homicídios e estupros, ele acumula histórico disciplinar que afeta diretamente o cálculo de sua execução penal.
Leandro Basílio Rodrigues, conhecido como Maníaco de Guarulhos, foi condenado a 161 anos e 3 meses de prisão por seis homicídios qualificados e estupros. Embora a lei estabeleça um limite de 30 anos para o cumprimento efetivo da pena, as faltas graves registradas em seu histórico disciplinar podem adiar benefícios e endurecer seu caminho dentro do sistema penitenciário.

A mais grave das anotações disciplinares envolve uma tentativa de estupro registrada em março de 2019, na Penitenciária Dr. Antônio de Souza Netto, em Sorocaba. Durante um dia de visita, Leandro teria coagido a mulher de outro preso, usando ameaças e pressão psicológica. O companheiro da vítima relatou que Leandro planejou o crime, desde a mudança de cela até a escolha do local.
Segundo o boletim de ocorrência, Leandro tentou agarrar a visitante, tocou suas partes íntimas e tentou remover sua roupa, dizendo que “ia ter relação”. A mulher conseguiu se desvencilhar com ajuda do companheiro. Quando confrontado, Leandro pediu sigilo sobre o ocorrido. A direção da penitenciária classificou o episódio como falta grave e aplicou 30 dias de isolamento e 12 meses de conduta carcerária prejudicada.
Outra falta grave ocorreu em novembro de 2017, na Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos — cidade que fica na Zona Noroeste de São Paulo, próxima a Perus e Anhanguera. Naquela ocasião, Leandro desobedeceu ordem de revista corporal durante revista geral nos pavilhões, resultando em 10 dias de cela disciplinar.
O cálculo mais recente da execução penal aponta que Leandro havia cumprido 16 anos, 7 meses e 14 dias, além de 5 meses e 1 dia abatidos por remição. Dentro do limite legal de 30 anos, restariam 12 anos, 11 meses e alguns dias. A previsão de término da pena aparece para março de 2038. Sem o teto legal, o sistema projetaria o fim da execução apenas em junho de 2169.
As faltas graves não aumentam a condenação original, mas funcionam como obstáculos na execução penal. Cada registro pode reiniciar prazos para benefícios, adiar mudanças de regime e prolongar o tempo em condições mais duras de encarceramento.
Leandro foi transferido recentemente de unidade prisional, o que levou a Justiça a redistribuir os autos em abril de 2026. Sua trajetória pelo sistema inclui passagens por Guarulhos, Sorocaba, Serra Azul, Pinheiros e Iaras — um itinerário de celas e transferências que continua gerando movimentações judiciais.
Destaques do Conhecimento
- Condenado a 161 anos de prisão por seis homicídios qualificados e estupros, Leandro Basílio Rodrigues acumula faltas graves que podem prolongar sua permanência no sistema penitenciário.
- Em março de 2019, tentou estuprar a mulher de outro preso em Sorocaba, usando coação e ameaças; a direção aplicou 30 dias de isolamento e 12 meses de conduta prejudicada.
- Embora a lei estabeleça limite de 30 anos para cumprimento efetivo, as anotações disciplinares podem adiar benefícios e manter o criminoso em regime mais duro por mais tempo.
Fonte original: Metrópoles São Paulo | Adaptação: Equipe Perus Online
































