Ministro do STF determina proibição de drones e autoriza abate de equipamentos não autorizados
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal, expediu decisão judicial que interdita completamente o sobrevoo de aeronaves não tripuladas em perímetro de 100 metros ao redor da residência onde o ex-presidente Jair Bolsonaro se encontra em regime de prisão domiciliar. A medida, que entra em vigor imediatamente, estabelece sanções severas para quem violar a determinação, incluindo responsabilização tanto no âmbito civil quanto criminal.
A autoridade judicial também conferiu poderes à Polícia Militar para proceder ao abate e apreensão de qualquer drone que sobrevoar a zona de segurança estabelecida. Operadores de equipamentos que descumprirem a ordem serão presos em flagrante, conforme previsto na decisão.
Em sua fundamentação, Moraes argumenta que o sobrevoo de drones em áreas residenciais, especialmente quando há invasão visual de espaços privados, constitui violação grave dos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada e à tranquilidade do morador. O ministro classifica tal conduta como crime de violação de domicílio, transcendendo a mera infração civil.
A decisão foi proferida após Bolsonaro deixar internação hospitalar por broncopneumonia, retornando à sua residência para cumprir a prisão domiciliar determinada pela Justiça. A medida de segurança reflete preocupações com a privacidade e a segurança do ex-mandatário durante este período.
Destaques do Conhecimento
- Zona de exclusão aérea de 100 metros ao redor da residência de Bolsonaro em São Paulo
- Autorização para abate e apreensão de drones que violarem a proibição
- Prisão em flagrante para operadores de equipamentos não autorizados
- Responsabilização civil e criminal para infratores
- Fundamentação legal baseada em violação de domicílio e direitos à intimidade
Conteúdo adaptado e reescrito para Perus Online | Fonte original: VEJA | Autor original: Gabriel Sabóia | Data: 28 de março de 2026
Alt Text da Imagem: Jair Bolsonaro chega em sua residência para cumprir prisão domiciliar em São Paulo, 27 de março de 2026.






































