Ministro André Mendonça determina prorrogação de CPMI do INSS
Mendonça dá 48 horas para leitura de requerimento e cria mecanismo que impede enterro da comissão por omissão
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que o Congresso Nacional receba e leia, em até 48 horas, o requerimento de prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes bilionárias contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão, em caráter liminar, foi tomada em mandado de segurança apresentado por parlamentares que acusam a cúpula do Congresso de travar deliberadamente a prorrogação da comissão. Segundo os autores, o pedido foi protocolado ainda em dezembro de 2025, com apoio superior ao mínimo constitucional de um terço dos membros, mas não teve andamento administrativo.
Ao analisar o caso, Mendonça reconheceu a existência de uma “omissão imotivada e inconstitucional” por parte da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso. Para o ministro, a conduta impede o exercício de um direito assegurado pela Constituição às minorias parlamentares.
O ponto central do despacho é a afirmação de que a prorrogação de uma CPMI, quando atendidos os requisitos constitucionais, não depende de decisão política da maioria. Segundo Mendonça, o recebimento do requerimento e sua leitura em plenário são “atos vinculados de formalização e publicidade, e não juízo político discricionário”.
Na prática, o ministro retira da direção do Congresso a possibilidade de barrar o avanço da comissão por inércia ou manobra regimental.
A decisão vai além e cria um mecanismo de execução automática. Caso o Congresso não cumpra a ordem no prazo estabelecido, o silêncio será interpretado como aceitação tácita do pedido. Nesse cenário, a CPMI poderá ser prorrogada diretamente, pelo prazo que a minoria parlamentar considerar necessário, respeitado o limite da legislatura.
O caso ganhou urgência porque o prazo de funcionamento da CPMI se encerra em 28 de março de 2026. Sem a prorrogação, a comissão seria automaticamente encerrada, o que, segundo os parlamentares, inviabilizaria a conclusão das investigações.
Na decisão, Mendonça reforça que o direito de investigação parlamentar integra o chamado estatuto constitucional das minorias e não pode ser condicionado à vontade da maioria.
A decisão será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, mas já produz efeitos imediatos.
Fonte: ICL Notícias
Mendonça dá 48 horas para leitura de requerimento e cria mecanismo que impede enterro da comissão por omissão
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que o Congresso Nacional receba e leia, em até 48 horas, o requerimento de prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes bilionárias contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão, em caráter liminar, foi tomada em mandado de segurança apresentado por parlamentares que acusam a cúpula do Congresso de travar deliberadamente a prorrogação da comissão. Segundo os autores, o pedido foi protocolado ainda em dezembro de 2025, com apoio superior ao mínimo constitucional de um terço dos membros, mas não teve andamento administrativo.
Ao analisar o caso, Mendonça reconheceu a existência de uma “omissão imotivada e inconstitucional” por parte da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso. Para o ministro, a conduta impede o exercício de um direito assegurado pela Constituição às minorias parlamentares.
O ponto central do despacho é a afirmação de que a prorrogação de uma CPMI, quando atendidos os requisitos constitucionais, não depende de decisão política da maioria. Segundo Mendonça, o recebimento do requerimento e sua leitura em plenário são “atos vinculados de formalização e publicidade, e não juízo político discricionário”.
Na prática, o ministro retira da direção do Congresso a possibilidade de barrar o avanço da comissão por inércia ou manobra regimental.
A decisão vai além e cria um mecanismo de execução automática. Caso o Congresso não cumpra a ordem no prazo estabelecido, o silêncio será interpretado como aceitação tácita do pedido. Nesse cenário, a CPMI poderá ser prorrogada diretamente, pelo prazo que a minoria parlamentar considerar necessário, respeitado o limite da legislatura.
O caso ganhou urgência porque o prazo de funcionamento da CPMI se encerra em 28 de março de 2026. Sem a prorrogação, a comissão seria automaticamente encerrada, o que, segundo os parlamentares, inviabilizaria a conclusão das investigações.
Na decisão, Mendonça reforça que o direito de investigação parlamentar integra o chamado estatuto constitucional das minorias e não pode ser condicionado à vontade da maioria.
A decisão será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, mas já produz efeitos imediatos.
Fonte: ICL Notícias






































