A crise institucional no Supremo Tribunal Federal intensifica-se com a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal. O ministro Flávio Dino reverte decisão de André Mendonça e questiona se um ministro pode ser juiz de si mesmo.
Nesta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino, do STF, reintegrou ao comando da Polícia Federal o diretor-geral Andrei Rodrigues e o chefe de inteligência Leandro Almada. Os dois tinham sido afastados por André Mendonça em decisão que aprofundou a tensão na mais alta corte do país.
A decisão de Dino será submetida exclusivamente ao plenário da corte, composto por dez ministros. O ministro determinou que a reintegração permanecerá em vigor até o cumprimento integral das medidas que ele ordenou, “sem interrupção decorrente de interferência externa”.

Andrei havia apresentado um pedido urgente de reintegração após seu afastamento por Mendonça. Ele argumentou que sua área é de sensibilidade institucional e que a “abrupta substituição” poderia comprometer a continuidade dos trabalhos da PF e o cumprimento de decisões judiciais.
Na decisão, Dino fez críticas severas à colega de corte. “Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questiona o ministro. Ele também criticou a paralisação da produção de relatórios de inteligência determinada por Mendonça, classificando a medida como inédita na história da corporação.
Dino menciona ainda o encontro que Mendonça teve com o empresário Daniel Vorcaro em março de 2025. À época, Mendonça disse que o assunto tratado foi uma ação que discutia créditos de precatórios de interesse do Banco Master e que sua decisão no caso foi contrária aos interesses do empresário.
O ministro argumenta que Andrei, ao produzir os relatórios de inteligência sobre Mendonça, “limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do exmo. ministro Alexandre de Moraes”. Dino conclui que, caso Mendonça considerasse cabível o afastamento de função pública, tal medida não poderia recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial.
Destaques do Conhecimento
- Ministro Flávio Dino reintegrou Andrei Rodrigues e Leandro Almada ao comando da Polícia Federal
- Dino questiona se um ministro pode ser juiz de si mesmo em decisão que afeta a PF
- A decisão será submetida ao plenário do STF, composto por dez ministros
- Mendonça havia afastado os dois em decisão que aprofundou a crise institucional no Supremo
- Dino menciona encontro entre Mendonça e empresário Daniel Vorcaro em março de 2025
Fonte original: Folha de S.Paulo | Adaptação: Equipe Perus Online





































