O Supremo Tribunal Federal enfrenta uma transformação estrutural significativa. O ministro Gilmar Mendes apresentou ao presidente Edson Fachin uma proposta revolucionária que proíbe a presença de policiais, militares e servidores de carreiras policiais nos gabinetes da Corte. A medida, que afeta diretamente a organização interna do STF, estabelece regras claras sobre quem pode trabalhar nos espaços de decisão judicial, impactando a segurança e a administração do tribunal.
A proposta modifica o Regimento Interno do STF através de um novo parágrafo no artigo 357. O texto é explícito: fica vedada a nomeação ou designação de militares das Forças Armadas e servidores das carreiras policiais para cargos em comissão ou funções comissionadas nos gabinetes. A restrição alcança inclusive profissionais licenciados de suas corporações ou cedidos ao tribunal, criando uma barreira clara entre as atividades de segurança e as funções jurisdicionais.
Existe apenas uma exceção prevista: profissionais empregados exclusivamente em atividades de segurança. Mesmo nestes casos, porém, a função deve ser informada à Secretaria do Tribunal e o servidor não pode participar de trabalhos jurídicos ou investigativos. A separação entre proteção física e atuação jurisdicional marca o ponto central da reforma proposta.
O aspecto mais contundente da proposta é sua aplicação imediata. Não apenas futuras nomeações serão afetadas, mas também servidores já lotados nos gabinetes. O presidente do STF deverá providenciar o retorno imediato aos órgãos de origem de todos os policiais e militares que exercem funções incompatíveis com a nova regra. Essa determinação não prevê período de transição, exigindo ação rápida e decisiva.
A medida alcança todas as carreiras policiais previstas no artigo 144 da Constituição Federal: policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e penais. A amplitude da restrição demonstra a intenção de estabelecer uma separação clara entre as estruturas de segurança pública e a administração judicial do tribunal.
Destaques do Conhecimento
- Proibição total de policiais e militares em gabinetes do STF, com exceção apenas para atividades de segurança
- Servidores já lotados nos gabinetes devem retornar imediatamente aos órgãos de origem
- Vedação de participação em inquéritos, processos e assessoramento jurídico para profissionais de segurança
- Aplicação imediata sem período de transição
- Reforma afeta todas as carreiras policiais federais, estaduais e municipais
Fonte original: ICL Notícias | Adaptação: Perus Online
Caption: Ministro Gilmar Mendes apresenta proposta de mudança no Regimento Interno do STF para separar atividades de segurança da atuação jurisdicional nos gabinetes da Corte






































