Câmara aprova fim da escala 6×1 e abre caminho para trabalhadores terem dois dias de folga por semana. Mudança chega gradualmente, com transição de 60 dias e redução da jornada de 44 para 40 horas até 2027.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que encerra a escala 6×1 no Brasil. A votação marcou o fim de uma jornada de trabalho que permitia apenas um dia de folga a cada seis dias trabalhados. Agora, o texto segue para o Senado, onde precisa de 49 votos favoráveis em duas votações para virar lei.
Para quem trabalha na Zona Noroeste de São Paulo — especialmente nos setores de comércio, serviços e logística — a mudança representa alívio imediato. Trabalhadores de Perus, Anhanguera e Jaraguá, que enfrentam longas jornadas nas ruas e nas lojas, ganham direito a dois dias de descanso remunerados por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Como funciona a transição?
A mudança não é imediata. Haverá um período de transição de 60 dias após a promulgação da emenda. Nesse intervalo, a jornada semanal cai de 44 horas para 42 horas. Depois, em 2027, reduz para 40 horas semanais — o padrão internacional.
Durante a transição, é possível que o trabalhador tenha uma jornada diária um pouco acima de oito horas, mas sem que essas horas sejam pagas como extras. O motivo é simples: sem trabalhar um dia a mais, essas horas precisam ser acomodadas na nova jornada.
O que muda para quem trabalha?
Trabalhadores que já têm jornada reduzida não sofrem nova diminuição. Quem já trabalha na escala 5×2 também não é afetado de imediato. Mas quando a jornada de trabalho for reduzida para 40 horas, todos devem trabalhar menos horas.
Para categorias essenciais que funcionam aos domingos e feriados — como comércio, saúde e segurança — a empresa deve organizar escala de revezamento garantindo folga compensatória em outro dia da semana. Se não houver folga nem compensação prevista em acordo coletivo, as horas devem ser pagas em dobro.
Impacto nas empresas e no bolso do trabalhador
Empregadores precisam ajustar as jornadas para que os profissionais trabalhem cinco dias e folguem dois. Acordos e convenções coletivas podem ser negociados para prever outros arranjos e formas de compensação.
A PEC cria também a figura do “superempregado” — trabalhador com diploma de nível superior e salário acima de R$ 21.188,88 — que não terá controle de jornada, mas também será beneficiado pela nova escala.
Para pequenas empresas, microempresas e MEIs, a lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para diminuir impactos, como incentivos fiscais. Grandes companhias não terão esse direito.
Reflexo na Zona Noroeste
Na região de Perus e Anhanguera, onde muitos trabalhadores dependem de transporte público — especialmente da Linha 7-Rubi da CPTM — o ganho de tempo livre pode significar mais tempo com a família, acesso a cursos profissionalizantes ou até mesmo redução do cansaço acumulado. Quem pega a Rodovia Anhanguera ou Bandeirantes diariamente para trabalhar também se beneficia com menos dias de deslocamento.
O comércio local, que funciona seis dias por semana, terá de reorganizar suas escalas. Isso pode abrir oportunidades para contratações e melhor distribuição de turnos entre os funcionários.
Destaques do Conhecimento
- A escala 5×2 (cinco dias de trabalho, dois de folga) passa a ser obrigatória para todos os trabalhadores do país sem redução de salário
- Transição de 60 dias reduz jornada de 44 para 42 horas; em 2027, cai para 40 horas semanais
- Trabalho aos domingos continua permitido para categorias essenciais, mas com direito a folga compensatória ou pagamento em dobro
- Acordos e convenções coletivas deixam de valer 60 dias após publicação da emenda e precisam ser renegociados
- Pequenas empresas, microempresas e MEIs podem receber medidas de compensação; grandes companhias não
- Texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado em duas votações para virar lei
Fonte original: Folha de S.Paulo | Adaptação: Equipe Perus Online







































