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Justiça condena tutor de pitbull por ataque a cão de idosa; indenização chega a R$ 5 mil

Tutor de pitbull é condenado a indenizar idosa após ataque que resultou em amputação parcial da orelha do cão. Decisão reforça responsabilidade civil de donos de animais de grande porte em espaços públicos.

Um tutor foi condenado a pagar indenização de R$ 5.098,87 após seu pitbull atacar o cão de uma idosa em Rondonópolis (MT). A decisão, proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior do 2º Juizado Especial, estabelece precedente importante sobre a responsabilidade de proprietários de animais potencialmente perigosos em vias públicas.

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Magistrado considerou que o réu admitiu expressamente que o animal escapou da guia durante trajeto em via pública

O ataque ocorreu em 27 de novembro de 2025. A tutora relatou que seu cão de pequeno porte estava na varanda de casa quando o pitbull, que passava pela rua sem contenção adequada, invadiu o espaço e feriu gravemente a orelha do animal. O cão precisou ser submetido a cirurgia de urgência para amputação parcial da orelha.

O dono do pitbull contestou a versão inicial. Alegou que conduzia o animal com guia por causa de obras no imóvel e que o cão de pequeno porte estaria solto na rua latindo. Segundo sua defesa, o pitbull se desvencilhou da contenção nesse contexto. Também afirmou ter prestado ajuda inicial com medicamentos e transporte.

O juiz rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima. Na sentença, o magistrado apontou que o próprio réu admitiu expressamente em sua contestação que o animal, sob sua guarda, escapou da guia durante o trajeto em via pública. Isso configurou negligência e falha de vigilância.

Responsabilidade civil foi fundamentada no Código Civil. O juiz citou o artigo 936 do Código Civil, que estabelece que o dono ou detentor de animal responde pelos danos causados, independentemente da comprovação de culpa em sentido estrito. A lei protege proprietários de animais de pequeno porte e cidadãos em geral contra negligências de tutores de cães potencialmente perigosos.

Indenização foi dividida em danos materiais e morais. Os danos materiais foram fixados em R$ 3.098,87, cobrindo integralmente as despesas veterinárias comprovadas: consultas, exames pré-operatórios, cirurgia de conchectomia terapêutica, internação e medicamentos. O valor já inclui abatimento de R$ 40 pagos pelo réu para transporte.

Dano moral foi estimado em R$ 2 mil. O juiz considerou que a tutora é idosa e convivia com o animal há mais de dez anos. O magistrado registrou que “a experiência traumática de presenciar o animal agredido com ferimentos gravíssimos, sangramento intenso e submissão à intervenção cirúrgica de urgência atinge a integridade anímica da tutora de forma profunda”. O valor foi fixado abaixo dos R$ 5 mil solicitados.

Pedido de indenização por dano estético foi negado. O juiz considerou que esse tipo de reparação se aplica à violação da integridade física da pessoa humana, protegendo a harmonia corporal e a autoimagem do indivíduo, e não do animal.

Destaques do Conhecimento

  • Tutor de pitbull condenado a indenizar idosa em R$ 5.098,87 após ataque a cão de pequeno porte
  • Decisão reforça responsabilidade civil de donos de animais potencialmente perigosos em espaços públicos, conforme artigo 936 do Código Civil
  • Juiz rejeitou tese de culpa exclusiva da vítima, apontando negligência e falha de vigilância do tutor do pitbull
  • Indenização incluiu R$ 3.098,87 em danos materiais (despesas veterinárias) e R$ 2 mil em danos morais
  • Pedido de indenização por dano estético foi negado, pois a lei protege integridade física de pessoas, não de animais

Fonte original: UOL Cotidiano | Adaptação: Equipe Perus Online