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Crise no STF: Dino reintegra diretor da PF e questiona decisão de Mendonça

A crise institucional no Supremo Tribunal Federal intensifica-se com a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal. O ministro Flávio Dino reverte decisão de André Mendonça e questiona se um ministro pode ser juiz de si mesmo.

Nesta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino, do STF, reintegrou ao comando da Polícia Federal o diretor-geral Andrei Rodrigues e o chefe de inteligência Leandro Almada. Os dois tinham sido afastados por André Mendonça em decisão que aprofundou a tensão na mais alta corte do país.

A decisão de Dino será submetida exclusivamente ao plenário da corte, composto por dez ministros. O ministro determinou que a reintegração permanecerá em vigor até o cumprimento integral das medidas que ele ordenou, “sem interrupção decorrente de interferência externa”.

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Andrei Rodrigues foi reintegrado ao comando da PF após decisão do ministro Flávio Dino | Foto: Adriano Machado/Reuters

Andrei havia apresentado um pedido urgente de reintegração após seu afastamento por Mendonça. Ele argumentou que sua área é de sensibilidade institucional e que a “abrupta substituição” poderia comprometer a continuidade dos trabalhos da PF e o cumprimento de decisões judiciais.

Na decisão, Dino fez críticas severas à colega de corte. “Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questiona o ministro. Ele também criticou a paralisação da produção de relatórios de inteligência determinada por Mendonça, classificando a medida como inédita na história da corporação.

Dino menciona ainda o encontro que Mendonça teve com o empresário Daniel Vorcaro em março de 2025. À época, Mendonça disse que o assunto tratado foi uma ação que discutia créditos de precatórios de interesse do Banco Master e que sua decisão no caso foi contrária aos interesses do empresário.

O ministro argumenta que Andrei, ao produzir os relatórios de inteligência sobre Mendonça, “limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do exmo. ministro Alexandre de Moraes”. Dino conclui que, caso Mendonça considerasse cabível o afastamento de função pública, tal medida não poderia recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial.

Destaques do Conhecimento

  • Ministro Flávio Dino reintegrou Andrei Rodrigues e Leandro Almada ao comando da Polícia Federal
  • Dino questiona se um ministro pode ser juiz de si mesmo em decisão que afeta a PF
  • A decisão será submetida ao plenário do STF, composto por dez ministros
  • Mendonça havia afastado os dois em decisão que aprofundou a crise institucional no Supremo
  • Dino menciona encontro entre Mendonça e empresário Daniel Vorcaro em março de 2025

Fonte original: Folha de S.Paulo | Adaptação: Equipe Perus Online