Lula assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que regulamentam as redes sociais no Brasil. A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, passa a fiscalizar se plataformas como Facebook, Instagram e TikTok cumprem as regras impostas pelo STF. Para paulistas que usam internet diariamente, a mudança traz mais proteção contra conteúdos violentos, golpes e ataques coordenados.
As normas que aumentam a punição das big techs por conteúdos de terceiros já valiam desde 2025, quando o Supremo decidiu sobre o assunto. Mas faltava um órgão específico para fiscalizar essas regras de modo amplo. Agora, a ANPD assume essa responsabilidade.
Um dos decretos atualiza regras de 2016 sobre o Marco Civil da Internet. O segundo texto trata especificamente do combate à misoginia e à violência contra mulheres no ambiente digital. Diferentemente de projetos de lei, decretos não precisam passar pela aprovação do Congresso.

A ANPD, que antes cuidava apenas de dados pessoais, agora também monitora o ECA Digital (lei que entrou em vigor em março e protege crianças e adolescentes nas plataformas). O órgão ganhou mais servidores e foi transformado em agência reguladora com autonomia decisória e financeira.
O que muda na prática para quem usa redes em São Paulo:
As plataformas precisam agir de forma proativa para impedir crimes graves, como terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio. Elas devem informar os usuários sobre suas medidas de moderação e permitir contestação. Também precisam fornecer mais informações para investigações identificarem criminosos.
Para proteger mulheres, há um canal específico para denúncia de imagens de nudez ou conteúdo sexual. A plataforma tem no máximo 2 horas para remover após notificação. Empresas de IA também precisam impedir a geração de nudes sintéticos de meninas e mulheres.
Quando há ataque coordenado de violência contra uma mulher em seu exercício profissional (jornalistas, políticas, influenciadoras), o alcance do conteúdo é reduzido para proteger a liberdade de expressão. As plataformas também devem divulgar informações sobre o Ligue 180, central de atendimento à mulher.
Contexto: por que isso importa agora?
O STF julgou em 2025 a constitucionalidade do Marco Civil da Internet, lei de 2014. Antes, redes sociais só pagavam indenização por conteúdo de terceiro se, após ordem judicial, mantivessem o material no ar. O Supremo ampliou as exceções a essa regra e criou obrigações de moderação pró-ativa para temas graves.
Há ainda recursos pendentes de análise pela corte. Na ocasião, o STF também pediu ao Congresso que legislasse sobre o assunto. Mas projetos como o PL das Fake News travaram no Legislativo, então o governo decidiu regulamentar via decreto.
A íntegra dos decretos será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
Destaques do Conhecimento
- ANPD passa a fiscalizar se plataformas cumprem regras do STF sobre redes sociais
- Plataformas devem agir proativamente contra crimes graves, terrorismo e incitação a racismo
- Nudez não consentida de mulheres deve ser removida em até 2 horas após denúncia
- Empresas de IA precisam impedir geração de nudes sintéticos de meninas e mulheres
- Ataques coordenados contra mulheres em exercício profissional terão alcance reduzido
- Plataformas devem informar usuários sobre medidas de moderação e permitir contestação
Fonte original: Folha de S.Paulo | Adaptação: Equipe Perus Online







































