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Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais; mudanças afetam proteção de crianças em SP

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que aumenta significativamente as penas para estupro, assédio sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto segue agora para análise do Senado e promete endurecer a resposta penal contra crimes sexuais no Brasil.

O projeto aprovado eleva a punição para estupro de forma considerável. A pena-base de reclusão passa de seis a dez anos para oito a 12 anos. Quando há lesão grave, a pena sobe de oito a 12 para dez a 14 anos. Em casos de morte, a punição vai de 12 a 30 para 14 a 32 anos.

Além do estupro, o texto endurece punições para assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O assédio sexual passa de detenção de um a dois anos para dois a quatro anos. O registro não autorizado da intimidade sexual vai de detenção de seis meses a um ano para um a três anos.

O projeto prevê aumento de um terço a dois terços em situações específicas. A regra vale quando o crime contra a dignidade sexual é cometido por razões da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos, ou dentro de escola, hospital, abrigo, unidade policial ou prisional.

As mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também são significativas. Vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para seis a dez anos. Disseminar esse material sobe de três a seis para cinco a oito anos.

O texto endurece punições para posse e montagens com conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes. Adquirir ou armazenar esse tipo de material vai de um a quatro anos para três a seis anos. Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito com montagem passa de um a três para três a cinco anos.

O crime de aliciamento por meio de comunicação para praticar ato libidinoso também tem pena maior, subindo de reclusão de um a três anos para três a cinco anos.

O projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais na última semana de maio. O texto também determina que a educação inclua conteúdos sobre violência sexual, com foco em consentimento e divulgação de canais de denúncia.

Condenação por crimes contra a dignidade sexual pode levar à perda do poder familiar e a restrições no serviço público. O texto prevê perda automática do poder familiar em casos específicos e, se a pena passar de quatro anos, perda de cargo, função pública ou mandato, além de proibição de nomeação até o cumprimento da pena.

O projeto também proíbe visita íntima para condenados por estupro e estupro de vulnerável, alterando a Lei de Execução Penal.

Destaques da Matéria

  • Pena para estupro aumenta de 6-10 anos para 8-12 anos; em caso de morte, passa de 12-30 para 14-32 anos
  • Pornografia infantil terá penas mais severas: venda ou exposição sobe de 4-8 para 6-10 anos
  • Projeto cria Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais na última semana de maio e inclui educação sobre consentimento nas escolas

Conteúdo original: UOL | Adaptação: Perus Online