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Acordo UE-Mercosul: Champagne, Cachaça e Queijo Canastra — Entenda o Que Muda para Produtores Brasileiros

O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia, que entrou em vigor em 29 de abril de 2026, traz mudanças significativas para produtores brasileiros e consumidores. A principal novidade envolve a proteção de indicações geográficas (IG) — um mecanismo que garante exclusividade de nomes de produtos tradicionais. Produtos europeus como champagne, conhaque e presunto tipo Parma agora têm proteção legal no Brasil, enquanto bebidas e alimentos brasileiros como cachaça e queijo Canastra também ganham salvaguarda internacional contra falsificação e imitação.

A indicação geográfica funciona como um direito de propriedade intelectual. Nenhum outro país poderá fabricar ou comercializar produtos com o mesmo nome protegido, a menos que cumpra regras específicas. Para empresas brasileiras que já produzem itens com nomes europeus, o acordo prevê períodos de adaptação que variam de 5 a 10 anos, permitindo transição gradual sem impactos imediatos na produção.

Champagne, por exemplo, terá prazo de 10 anos para adaptação. Conhaque e presunto tipo Parma recebem 7 anos. Produtos como Münchener Bier, Pont-l'Évêque e Reblochon têm 5 anos para adequação. Durante esse período, as embalagens devem indicar claramente a origem do produto, informando que foi fabricado no Brasil, evitando confusão com os originais europeus.

Existem exceções importantes. Empresas que já possuem marcas registradas podem continuar usando certos nomes, desde que não façam referência à indicação geográfica através de imagens, bandeiras ou nomes. O queijo italiano Parmigiano Reggiano, por exemplo, não impedirá o uso do termo “parmesão” no Brasil, contanto que o produto não se passe pelo original. Essas marcas têm 12 meses para se adaptar às novas regras.

Para o Brasil, a proteção é vantajosa. Produtos como cachaça, queijo Canastra, café Alta Mogiana, mel Pantanal e bebidas destiladas de Paraty ganham reconhecimento internacional. Ao todo, 37 produtos brasileiros constam na lista de proteção do acordo. Essa exclusividade aumenta o valor agregado e facilita a exportação, pois garante autenticidade aos compradores internacionais.

A fiscalização cabe a cada país-membro dos blocos. Eles devem combater produtos enganosos — tanto aqueles que não vêm do local de origem mas usam o mesmo nome, quanto os fabricados na região fora das regras. Também será proibido o uso de termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens, reforçando a autenticidade.

No Brasil, a indicação geográfica já existe em lei independentemente do acordo. O Ministério da Agricultura é responsável por conceder a proteção. Existem duas formas: indicação de procedência (nome geográfico que se tornou conhecido como centro de produção) e denominação de origem (nome que identifica produto com características exclusivas determinadas pelo local, incluindo fatores naturais e humanos).

Destaques do Conhecimento

  • Acordo UE-Mercosul começou a valer em 29 de abril de 2026, protegendo produtos tradicionais através de indicações geográficas
  • Champagne tem 10 anos de prazo; conhaque e presunto tipo Parma têm 7 anos; Münchener Bier, Pont-l'Évêque e Reblochon têm 5 anos para adaptação
  • Brasil protege 37 produtos, incluindo cachaça, queijo Canastra, café Alta Mogiana e mel Pantanal contra falsificação internacional
  • Empresas com marcas registradas podem continuar usando certos nomes europeus, desde que não façam referência à indicação geográfica
  • Embalagens devem indicar origem do produto durante período de transição; proibido usar termos como “tipo”, “estilo” ou “imitação”

Fonte original: G1 Globo | Adaptação: Perus Online

Caption: Acordo UE-Mercosul estabelece proteção para produtos tradicionais como champagne, conhaque, presunto Parma, cachaça e queijo Canastra através de indicações geográficas, com períodos de adaptação de 5 a 10 anos para empresas brasileiras