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STJ reconhece imprescritibilidade dos crimes de maio de 2006: abre caminho para reparação às famílias

Superior Tribunal de Justiça vota contra prescrição dos crimes de maio de 2006 em São Paulo, reconhecendo grave violação de direitos humanos. Decisão reabre caminho para responsabilização do Estado e indenizações às famílias das vítimas.

O STJ decidiu nesta quarta-feira (12) que os crimes de maio de 2006 não estão sujeitos à prescrição por configurarem grave violação de direitos humanos. A votação foi apertada: 4 votos a favor e 3 contra na Primeira Turma do tribunal.

A decisão representa um marco importante para as famílias que perderam entes queridos durante aquele período crítico. Entre 12 e 21 de maio de 2006, uma série de confrontos entre o PCC e forças policiais resultou na morte de 564 pessoas, segundo dados do Ministério Público de São Paulo, além de 110 feridos e pelo menos 4 desaparecimentos forçados.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que aplicar a prescrição nesses casos significaria perpetuar a impunidade e violar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

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Débora Silva segura a foto do filho Edson Santos, assassinado em 15 de maio de 2006 no litoral paulista — Foto: Cíntia Acayaba/g1

As investigações apontaram que agentes do estado teriam praticado execuções sumárias contra civis, sobretudo jovens negros e moradores da periferia. Muitos desses casos permaneceram sem solução por mais de 15 anos.

O Ministério Público de São Paulo pediu na ação civil pública que o estado fosse condenado a pagar indenizações de R$ 136 mil para cada família de vítima fatal e R$ 68 mil para sobreviventes feridos, além de oferecer acompanhamento psicológico e apresentar um pedido formal de desculpas.

A ação agora retorna para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que seja julgado o mérito da ação civil pública que pede a responsabilização do Estado.

Em 2022, o STJ já havia decidido, por unanimidade, federalizar as investigações sobre os crimes de maio de 2006, reconhecendo as falhas na investigação feita pelos órgãos públicos estaduais de São Paulo.

Destaques do Conhecimento

  • STJ votou 4 a 3 contra a prescrição dos crimes de maio de 2006, reconhecendo grave violação de direitos humanos
  • Decisão abre caminho para responsabilização do Estado e reparação financeira às famílias das vítimas
  • Ministério Público pede indenizações de R$ 136 mil por vítima fatal e R$ 68 mil por ferido, além de acompanhamento psicológico
  • Ação retorna ao TJ-SP para julgamento do mérito da responsabilização estatal
  • Federalização das investigações já havia sido aprovada em 2022 pelo STJ

Fonte original: G1 São Paulo | Adaptação: Equipe Perus Online