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SP Condena Tortura em Presídio: Primeira Indenização Coletiva da História

Estado de São Paulo é condenado ao pagamento de R$ 258 mil por danos morais coletivos em razão de atos de tortura praticados contra detentos. A decisão é considerada inédita e marca a primeira ação com condenação indenizatória coletiva proposta pela Defensoria Pública por tortura em presídio.

A operação do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) ocorreu em 28 de setembro de 2015 no Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente. Cerca de 240 presos foram submetidos a uma revista geral sob violência física e psicológica durante aproximadamente duas horas e meia.

Ficou comprovado que ao menos 14 detentos sofreram lesões corporais causadas por agente contundente, com características semelhantes entre si. As lesões foram registradas principalmente nas costas e nas nádegas, evidenciando que os presos estavam de costas, sem oferecer resistência, e foram submetidos a agressões em contexto de humilhação.

Cerca de 40 agentes do GIR ingressaram no local sem enfrentar resistência e, de forma considerada desproporcional, proferiram xingamentos, desferindo socos, chutes e golpes com cassetetes — inclusive com uso do chamado “corredor polonês” — além de disparar balas de borracha. Entre os feridos estavam um idoso e um cadeirante.

A juíza responsável pelo caso destacou que a atuação extrapolou os limites legais e violou a integridade física e moral de pessoas sob custódia estatal, configurando responsabilidade objetiva do Estado. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo.

Para a Justiça, a condenação tem dupla função: reparar o dano causado à coletividade e atuar de forma pedagógica, desestimulando a repetição de condutas semelhantes por agentes públicos. O episódio também foi internacionalizado e é apontado como o primeiro caso aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU contra o sistema prisional brasileiro.

Destaques da Matéria

  • Primeira condenação indenizatória coletiva por tortura em presídio no Brasil, com indenização de R$ 258 mil
  • Operação do GIR em 2015 submeteu cerca de 240 presos a violência física e psicológica sem justificativa legal
  • Caso foi admitido pelo Comitê contra a Tortura da ONU, reforçando a gravidade das violações apontadas

Conteúdo original: G1 SP1 | Adaptação: Perus Online