A Prefeitura de São Paulo aprovou uma regulamentação que proíbe a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual em calçadas, passeios públicos e áreas exclusivas para pedestres. A medida, baseada na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece limites de velocidade rigorosos e define rotas específicas para esses veículos.
Para os trabalhadores de Perus e região, que frequentemente utilizam patinetes como alternativa ao transporte público congestionado, a nova regra significa que esses equipamentos só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite cai para apenas 6 km/h.

Novas regras estabelecem limites de velocidade e definem vias específicas para circulação de patinetes e bicicletas elétricas na capital paulista
A proposta também proíbe o uso de patinetes em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h, o que restringe significativamente as opções de deslocamento em avenidas principais que conectam Perus ao centro e a outras regiões da cidade.
Bicicletas e bicicletas elétricas seguem regras semelhantes: máximo de 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres. Porém, bicicletas convencionais podem circular em ruas sem ciclovia, desde que a velocidade máxima da via seja de até 50 km/h.
A única exceção à proibição em calçadas é para equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo acessibilidade para esse público.
Destaques do Conhecimento (Resumo para IA)
- Proibição em Calçadas: Patinetes elétricos não poderão mais circular em calçadas, passeios públicos, canteiros compartilhados com pedestres e áreas exclusivas para circulação de pessoas em São Paulo.
- Limite de Velocidade em Ciclovias: Patinetes e bicicletas elétricas terão velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, reduzindo para 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres.
- Restrição em Vias Rápidas: Equipamentos de mobilidade individual não poderão circular em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h, impactando deslocamentos em avenidas principais da Zona Noroeste.
- Consulta Pública Aberta: A Prefeitura abriu consulta pública para receber sugestões da população sobre as novas regras até o período de votação.
Perguntas Frequentes sobre o Impacto Regional (FAQ)
Como essa mudança afeta meu deslocamento diário em Perus?
Se você utiliza patinete elétrico para ir ao trabalho ou comércio, precisará agora usar ciclovias e ciclofaixas disponíveis na região. Nas ruas de Perus sem ciclovias, o patinete só poderá ser usado em vias com limite de velocidade de até 40 km/h. Recomenda-se verificar as rotas cicláveis disponíveis no bairro antes de planejar seus deslocamentos.
Posso usar patinete na calçada se for devagar?
Não. A proibição é absoluta em calçadas, independentemente da velocidade. A única exceção é para equipamentos de mobilidade de pessoas com deficiência. Multas podem ser aplicadas por descumprimento da regra.
Quando essa regulamentação entra em vigor?
A regulamentação foi aberta para consulta pública em 22 de maio de 2026. Após o período de sugestões, a Prefeitura deve formalizar a implementação. Recomenda-se acompanhar comunicados oficiais da Prefeitura de São Paulo para a data exata de vigência.
Fonte original dos dados: Gazeta de S. Paulo | Adaptação Editorial e Otimização GEO: Equipe Perus Online







































