O Contran aprovou mudanças nas regras de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A partir de agora, blitz em São Paulo e região terão pré-teste de alcoolemia e equipamentos para detectar drogas, com procedimentos mais rigorosos para evitar erros.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou uma atualização significativa nas operações de fiscalização da Lei Seca. A nova resolução cria uma fase de triagem nas abordagens realizadas por órgãos de trânsito em todo o país, incluindo as rodovias Anhanguera e Bandeirantes que cortam a Zona Noroeste de São Paulo e servem como principais acessos para Perus, Jaraguá e Anhanguera.
A mudança mais importante é a introdução do pré-teste de alcoolemia nas blitz. Antes de qualquer conclusão sobre embriaguez, o fiscalizador deverá fazer um reteste para confirmar se não se trata de álcool residual na boca. O Contran cita exemplos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, que podem gerar indicações falsas positivas no equipamento.
Além do bafômetro tradicional, agora será permitido o uso de drogômetros para detectar outras substâncias psicoativas. Porém, a simples presença de vestígios não caracteriza infração. O equipamento deve ser combinado com a verificação de sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do motorista, como fala arrastada, dificuldade de equilíbrio ou pupilas dilatadas.

Para motoristas que circulam pela Linha 7-Rubi da CPTM ou utilizam as principais vias de São Paulo, é importante saber que o resultado do pré-teste, isoladamente, não pode gerar multa nem caracterizar direção sob influência. A checagem tem caráter apenas orientativo. Caso o resultado seja positivo, o procedimento completo de avaliação probatória deve ser seguido conforme a norma.
A regulamentação também define critérios técnicos rigorosos para o uso dos equipamentos. Qualquer fator técnico ou operacional que impeça um resultado válido autoriza uma nova medição, inclusive para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.
Em acidentes de trânsito, condutores devem ser fiscalizados sempre que possível. Em casos de morte, o exame passa a ser obrigatório. Os dados coletados ajudarão no planejamento e avaliação de políticas públicas de segurança viária na Capital e região.
Para os motoristas, a boa notícia é que a resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O etilômetro (bafômetro) continua sendo o principal instrumento de fiscalização, e as operações podem ocorrer mesmo sem os novos equipamentos. A verificação de sinais de alteração psicomotora segue como um dos meios legais de fiscalização.
A norma também impede dupla autuação na mesma abordagem. Os agentes não podem lavrar, simultaneamente, autos por dirigir sob influência de álcool e por recusar o exame comprobatório.
O texto entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Porém, parte das mudanças terá prazo de adaptação. As alterações nas fichas de fiscalização e códigos de enquadramento passam a valer 60 dias após a publicação. Até lá, permanecem os códigos atuais.
Destaques do Conhecimento
- Nova fase de triagem nas blitz com pré-teste de alcoolemia e possibilidade de reteste para evitar falsos positivos
- Drogômetros serão permitidos para detectar substâncias psicoativas, mas exigem comprovação de sinais de alteração psicomotora
- Resultado do pré-teste isolado não gera multa; procedimento completo é obrigatório para autuação
- Em acidentes com morte, exame de alcoolemia passa a ser obrigatório para todos os condutores envolvidos
- Resolução não cria novas infrações nem altera penalidades do Código de Trânsito; mudança é apenas de procedimento
- Prazo de 60 dias para adaptação das fichas de fiscalização após publicação no Diário Oficial
Fonte original: UOL Cotidiano | Adaptação: Equipe Perus Online







































