A Lei da Dosimetria entrou em vigor nesta sexta-feira (8 de maio de 2026), após promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. A medida representa uma transformação significativa no sistema de cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, afetando diretamente condenados por atentados golpistas em todo o Brasil, incluindo São Paulo e Perus. A legislação permite redução substancial de punições e abre caminho para revisão de sentenças já proferidas, impactando aproximadamente 190 pessoas condenadas pela tentativa de golpe de Estado.
Embora a lei já esteja em vigor, a redução de penas não ocorre automaticamente. O Supremo Tribunal Federal (STF) precisará recalcular as punições conforme as novas regras estabelecidas pelo projeto. Para isso, a Corte necessita ser provocada pela defesa dos condenados, pelo Ministério Público ou por ministros relatores dos casos. Essa estrutura garante que cada revisão seja analisada individualmente, respeitando os procedimentos legais e constitucionais.
A legislação cria regras específicas para dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos) e golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos). Quando ambos os crimes ocorrem no mesmo contexto, as penas não podem ser somadas. Em vez disso, aplica-se o chamado “concurso formal de crimes”, onde vale a pena do crime mais grave acrescida de um sexto até a metade, conforme determinação da Justiça.
Essa mudança representa uma alteração fundamental em relação ao entendimento anterior do STF, que permitia a soma das penas. Na prática, a modificação reduz significativamente o tempo de punição e pode ser aplicada mesmo a condenados que já cumprem pena, como ocorre com os condenados pela trama golpista e atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O projeto também prevê redução de um a dois terços da pena quando os crimes ocorrem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Essa disposição reconhece a diferença entre líderes e participantes em atos coletivos, aplicando princípios de proporcionalidade penal.
Alterações nas regras de progressão de regime também foram implementadas. A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena, em contraste com o sistema anterior que exigia cumprimento de uma fração maior. Essa mudança afeta significativamente o tempo de permanência em prisão fechada para todos os condenados.
No caso específico do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, as implicações são substanciais. Anteriormente, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal previa que ele só poderia migrar do regime fechado para o semiaberto em 2033, após sete anos. Com a nova legislação, especialistas estimam que o ex-presidente tem possibilidade de transição de regime em prazo significativamente menor, variando entre dois e quatro anos.
Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, foi uma das primeiras a acionar o Supremo para revisão de pena após a derrubada do veto. Condenada a 14 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada, ela aguarda análise de seu recurso. Segundo investigações da Polícia Federal, foi ela quem pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício do STF.
A base governamental já anunciou intenção de recorrer ao STF contra a medida. O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai, afirmou que pretende anunciar em breve a judicialização da lei, indicando que o texto aprovado no Congresso ainda pode enfrentar desafios constitucionais.
Destaques do Conhecimento
- Lei da Dosimetria entrou em vigor em 8 de maio de 2026, após promulgação pelo presidente do Congresso Nacional
- Aproximadamente 190 pessoas condenadas por atentados golpistas podem ser beneficiadas pela redução de penas
- Redução não é automática: STF precisa recalcular punições conforme novas regras estabelecidas
- Penas não podem ser somadas quando ambos os crimes ocorrem no mesmo contexto; aplica-se concurso formal de crimes
- Redução de um a dois terços da pena em contexto de multidão, desde que réu não tenha financiado atos nem exercido liderança
- Progressão de regime permitida após cumprimento de um sexto da pena, em vez de fração maior anterior
- Ex-presidente Bolsonaro pode migrar de regime fechado para semiaberto em dois a quatro anos, em vez de 2033
- Base governamental pretende recorrer ao STF contra a constitucionalidade da medida
Fonte original: G1 | Adaptação: Perus Online
Caption: Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, durante a promulgação da Lei da Dosimetria que altera o cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito







































