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quarta-feira 11 março 2026 | 00:31

PL DE DERRITE BENEFICIA FACÇÕES

PL DE DERRITE BENEFICIA FACÇÕES
Governo aponta conflito de normas
18/11/2025 | 16h30
Por Cleber Lourenço
A quinta versão do relatório do deputado Guilherme Derrite (PL-SP) para o PL Antifacção foi divulgada na tarde desta terça-feira, horas antes de ser apresentada ao Colégio de Líderes.
A publicação às pressas, segundo integrantes da articulação política do Palácio do Planalto, reforça a sensação de que o relator tenta empurrar para votação um texto que, mesmo após cinco reescritas em menos de duas semanas, continua acumulando problemas estruturais.
“Essa versão chega com a mesma essência das anteriores”, diz a avaliação interna. “É um texto que não conversa com o sistema penal existente e que cria mais sombras do que soluções.”
A análise do Ministério da Justiça detalha ponto a ponto as diferenças entre a quarta e a quinta versão e conclui que o texto de Derrite não apenas mantém problemas já identificados, como reforça fragilidades que, na leitura técnica do governo, favorecem diretamente organizações criminosas.
O secretário de Assuntos Legislativos do MJ, Marivaldo Pereira, foi categórico: a nova versão “continua muito ruim”, mantém “um conflito de normas penais que só interessa aos investigados” e representa, segundo ele, “um presente de Natal para o crime organizado”.
Para o secretário, a quinta versão preserva “a espinha dorsal pró crime organizado” que já havia sido apontada na análise da versão anterior.
O que muda e permanece intocado em 5ª versão do PL Antifacção
Nome e apresentação da lei: troca estética, problema intacto
A quarta versão descrevia o projeto como parte do “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento”. A quinta versão retirou o adjetivo do título e passou a apresentar o texto como um marco inteiramente novo. Para o governo, essa mudança é puramente superficial. “Mudar o nome não muda a essência”, afirma Marivaldo. “O conceito de ‘organização criminosa ultraviolenta’ continua lá, exatamente com os mesmos problemas.”
Definição de facção: redação nova, conflito antigo
A quinta versão tenta refinar a definição de facção criminosa com novos critérios. Mesmo assim, o governo afirma que o problema central permanece: a criação de um conceito paralelo ao da Lei 12.850/2013. “Quando você cria dois conceitos distintos para tratar do mesmo fenômeno, você abre um flanco enorme para nulidades, prescrições e disputas judiciais intermináveis”, diz Marivaldo. “Isso é o sonho de todo advogado de facção. É a tese perfeita para ganhar tempo.”
Segundo o secretário, essa duplicidade permite que defesas contestem qual lei deve prevalecer em cada caso, abrindo espaço para recursos que atrasam operações e fragilizam investigações. “O relatório cria uma avenida jurídica para quem quer anular processos”, afirmou. “Não tem nenhum ganho prático para o Estado.”
Competência policial e judiciária: silêncio reiterado
O quarto relatório já havia excluído referências ao papel da Polícia Federal e da Justiça Federal — e a quinta versão repete esse caminho. Para o Ministério da Justiça, essa ausência é o maior erro da proposta. Marivaldo é direto: “Não existe facção que opere dentro de um único estado. Excluir a PF e a Justiça Federal é ignorar a realidade por disputa política”.
Ele acrescenta: “Isso não tem explicação técnica. É uma escolha que fragmenta o combate às facções e deixa o país com 27 estruturas distintas tentando enfrentar organizações que atuam de forma coordenada. É um erro grosseiro.”
Fundo constitucional (art. 243): inconstitucionalidade mantida
Outro ponto levantado pelo governo é a retirada de recursos que, pela Constituição, deveriam ser destinados ao fundo previsto no artigo 243. “Essa transferência é absolutamente inconstitucional”, afirma Marivaldo. “É um erro técnico grave que compromete o financiamento de operações federais essenciais.” Essa crítica já havia sido feita à quarta versão e permanece inteiramente válida na quinta.
Para o governo, esse ponto não é detalhe: trata-se de uma violação direta ao texto constitucional e de uma ameaça concreta ao financiamento de políticas estruturais de segurança pública.
Perdimento de bens: ausência reiterada do mecanismo mais eficaz
O Ministério da Justiça considera o perdimento de bens — especialmente o mecanismo que permite continuar a ação mesmo em caso de morte, prescrição ou absolvição — o instrumento mais eficiente para sufocar financeiramente organizações criminosas. A proposta original do governo incluía essa previsão. Derrite retirou o mecanismo no quarto relatório — e não o recolocou na quinta versão.
“É muito comum que facções transfiram patrimônio para pessoas mortas ou fora do alcance penal”, explicou Marivaldo. “Sem o procedimento de perdimento avançado, você simplesmente protege o patrimônio das facções. É inaceitável.”
Penalidades e execução: dureza performática, engenharia frágil
A quinta versão mantém o aumento de penas (20 a 40 anos) e a vedação de benefícios como indulto, anistia ou livramento condicional. Mas, para o governo, isso não resolve a raiz do problema. “É um texto duro na estética e frágil na engenharia”, afirma Marivaldo. “Ele aumenta pena, mas não cria mecanismos de diferenciação entre liderança e base. Sem isso, você só prende soldados enquanto os chefes continuam operando.”
Disputa política acima de solução técnica
A avaliação do MJ é que Derrite insiste em uma estratégia de protagonismo político, rejeitando deliberadamente as bases técnicas enviadas pelo Executivo. Marivaldo Pereira afirma que o relator “vem ignorando sucessivos alertas técnicos do governo e de especialistas”, e reforça que essa escolha não é acidental.
“Se ele quisesse resolver o problema da população, ele trabalharia sobre o texto do governo, que foi construído para ajustar o sistema penal sem criar conflitos de normas”, disse o secretário. “Mas ele não quer isso. Ele quer fazer disputa política. Ele antecipa palanque e tenta impor um texto que funciona mais como aceno político do que como política pública.”
Segundo Marivaldo, o padrão de comportamento do relator ao longo das cinco versões deixa clara a intenção de marcar posição e produzir efeito midiático: “Não houve, em nenhum momento, abertura real para construir um texto consistente. O que vemos é uma insistência em repetir erros, mesmo após cada alerta. Isso não é descuido — isso é uma escolha política.”
O que dizem especialistas
As conclusões do governo encontram eco na análise do advogado criminalista Bruno Salles, coordenador do Grupo Prerrogativas, que também avaliou a quinta versão do relatório. Para ele, o texto reforça escolhas “populistas e juridicamente frágeis”, além de criar riscos que o Congresso insiste em ignorar.
Salles aponta que a opção por criar um “diploma autônomo” — e não trabalhar dentro da Lei de Organizações Criminosas — aprofunda exatamente o problema que o Ministério da Justiça vem destacando: o conflito de normas. “Isso poderia muito bem estar na Lei de Organizações Criminosas, que é o lugar correto. Mas se cria um diploma autônomo para chamar de seu”, afirma. “O projeto insiste em reinventar conceitos já consolidados e isso gera insegurança jurídica.”
Ele também chama atenção para um dos pontos mais sensíveis do texto: o enquadramento de condutas que podem atingir grupos e indivíduos que nada têm a ver com facções. “Todas as pessoas do 8 de janeiro e aquelas acampadas em frente a quartéis poderiam ser enquadradas nas definições de organização criminosa previstas no artigo 2º”, alerta.
“Há ali elementos como violência, domínio territorial e outras características que, dependendo da interpretação, podem colocar gente que protestou de forma desorganizada no mesmo patamar de facções.”
Salles ainda destaca que o relatório cria riscos sociais concretos ao criminalizar comportamentos de moradores de comunidades que são frequentemente coagidos por facções. “O projeto prevê crime para quem dá auxílio à organização criminosa.
Mas a gente sabe que quem mora em comunidade muitas vezes só faz isso por obrigação. Não é voluntário. Às vezes são obrigados a guardar alguma coisa em casa ou dar abrigo para alguém ligado ao tráfico”, explica. “Essa redação é extremamente perigosa.”
Outro ponto levantado por Salles reforça a crítica de inconstitucionalidade já feita pelo MJ: o destino dos bens apreendidos. “A previsão de direcionar bens apreendidos para os governos estaduais, e não para o governo federal, pode ser objeto de judicialização. Há uma destinação constitucional específica e o projeto ignora isso”, afirma.
Ele também chama atenção para o dispositivo que retira do Tribunal do Júri os homicídios relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, transferindo-os para um colegiado de três juízes de primeiro grau. “Isso pode trazer um problema constitucional sério”, diz.
“A Constituição garante a competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida. Alterar isso por lei ordinária é praticamente garantir uma ação direta de inconstitucionalidade.”
Ao final da análise, Salles sintetiza sua avaliação da quinta versão: “É um gesto muito bonito, um aceno político. Mas isso é populismo penal. Não traz grandes mudanças reais. Nada disso vai impedir que jovens atraídos pelo tráfico entrem para uma facção. Uma pessoa disposta a trocar tiro de fuzil não vai ter medo de uma pena de 40 anos.”
Para ele, o texto apresentado por Derrite produz um efeito político imediato, mas não altera a realidade territorial e social que sustenta as organizações criminosas. “Se esse projeto for aprovado do jeito que está, vai ser mais uma excrescência no ordenamento jurídico”, conclui.
O secretário reforça que essa postura não é neutra: “Todas as versões apresentadas até agora criam conflitos de normas e dificultam a vida do Estado. Quem ganha com isso? O crime organizado. Quem perde? A população.”
Com a quinta versão repetindo falhas já apontadas anteriormente, o Ministério da Justiça avalia que o texto precisa ser reconstruído “sobre bases técnicas sólidas e alinhadas ao marco penal já existente”, nas palavras de Marivaldo. Caso contrário, diz o secretário, o país corre o risco de aprovar uma lei “inócua na prática e perigosa na teoria”.